Segundo o Código Civil Brasileiro (arts. 3º e 4º), menores de 18 anos são absoluta ou relativamente incapazes de praticar certos atos da vida civil sozinhos, incluindo assumir dívidas e assinar contratos.
Se um aluno de 17 anos assinar o contrato da formatura e parar de pagar, a comissão/produtora não terá respaldo jurídico para cobrar a dívida no SPC/Serasa ou judicialmente, pois o contrato pode ser anulado ou invalidado judicialmente.
Quando o aluno preenche sua data de nascimento no onboarding inicial e o sistema detecta que ele é menor de 18 anos:
O formando menor só conseguirá acompanhar o mural e eventos. Toda a parte chata (financeiro e jurídico) fica bloqueada até o adulto assumir a bronca.